Normas de restrição sanitária

De acordo com as normas da DGS em vigor, a partir de dia 10 de Janeiro, o público terá de apresentar para o acesso às salas de espectáculos e ao Restaurante do Teatro Municipal Joaquim Benite um dos seguintes elementos:

i. Certificado Digital COVID da EU, admitido nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de Junho;

ii. Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID -19, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho;

iii. Comprovativo de realização laboratorial de teste PCR nas últimas 72 horas, com resultado negativo OU um teste rápido de antigénio nas últimas 48 horas, com resultado negativo.

Os menores de 12 anos estão dispensados da apresentação de Certificado Digital ou de comprovativo da realização de teste.

Recomendamos que chegue atempadamente para evitar momentos de espera na leitura dos Certificados.

O uso de máscara é obrigatório em todos os espaços do Teatro.

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